Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1551, de 14 de dezembro de 1953
Nº 1551/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para auxiliar a Prefeitura MUnicipal de Primeiro de Maio.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, na aquisição de um motor "Diesel" ou térmo-elétrico, para a iluminação da sede daquele município.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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