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Lei Estadual do Paraná nº 1550, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1550/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Jorge de Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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