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Lei Estadual do Paraná nº 1549, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1549/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para auxiliar a Cooperativa Agrícola Mista de Morretes.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Cooperativa Agrícola Mista de Morretes.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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