Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1547, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1547/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rubens de Melo Braga

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo