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Lei Estadual do Paraná nº 1546, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1546/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de uma Casa Escolar na Vila Independência, município de Cornélio Procópio.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar na "Vila Independência", suburbios da cidade de Cornélio Procópio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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