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Lei Estadual do Paraná nº 1545, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1545/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 a Secretaria de Educação e Cultura, destinado a criação da Biblioteca Pública "Ernesto de Oliveira", anexa ao Ginásio General Carneiro, na cidade da Lapa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a Secretaria de Educação e Cultura, destinado a criação da Biblioteca Pública "Ernesto de Oliveira", anexa ao Ginásio General Carneiro, na cidade da Lapa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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