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Lei Estadual do Paraná nº 1543, de 14 de dezembro de 1953

Nº 1543/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00, Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, afim de construir um grupo escolar no bairro do Pilarzinho, do município de Curitiba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, afim de construir um Grupo Escolar no bairro do Pilarzinho, do município de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Reproduzido por incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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