Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1537, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1537/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 ao ex-servidor público estadual Arlindo Teixeira de Carvalho.
Art. 1.
É concedida ao ex-servidor público estadual Arlindo Teixeira de Carvalho, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despesa decorrente da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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