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Lei Estadual do Paraná nº 1536, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1536/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00, a Thalia de Oliveira Passos, irmã do ex-Capitão Narbal de Oliveira Passos.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Thalia de Oliveira Passos, irmã do ex-Capitão Narbal de Oliveira Passos.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8-95-0 - Secretaria da Fazenda, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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