Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1535, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1535/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a Maria da Conceição Martins Azambuja e Souza, viúva do ex-Promotor Público Alfeu Azambuja e Souza.
Art. 1.
É concedida a Maria da Conceição Martins Azambuja e Souza, viúva do ex-Promotoor Público Alfeu Azambuja e Souza, uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa resultante da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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