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Lei Estadual do Paraná nº 1534, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1534/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a GABRIELA SOUZA MACEDO, filha do ex-funcionário do Estado, Cél. Agostinho Ribeiro de Macedo.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Srta. GABRIELA SOUZA MACEDO, filha do ex-funcionário do Estado, Cél. Agostinho Ribeiro de Macedo.
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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