Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1534, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1534/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 a GABRIELA SOUZA MACEDO, filha do ex-funcionário do Estado, Cél. Agostinho Ribeiro de Macedo.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Srta. GABRIELA SOUZA MACEDO, filha do ex-funcionário do Estado, Cél. Agostinho Ribeiro de Macedo.
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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