Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1533, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1533/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 150.000,00 ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, afim de construir uma Casa Escolar, com duas salas, e residência para a professora, na localidade de Guatupê, município de São José dos Pinhais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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