Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1532, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1532/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Posto de Higiene, em Cruzeiro do Oeste, município de Peabirú.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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