Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1530, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1530/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 300.000,00 ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma Grupo Escolar no distrito de Novo Sarandi, município de Toledo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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