Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1530, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1530/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 300.000,00 ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma Grupo Escolar no distrito de Novo Sarandi, município de Toledo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo