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Lei Estadual do Paraná nº 1528, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1528/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para construção de um grupo escolar em Catugí.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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