Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1526, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1526/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santo Inácio.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Santo Inácio na aquisição de motor "Diesel" ou termo-elétrico, para iluminação da sede daquele município.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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