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Lei Estadual do Paraná nº 1526, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1526/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santo Inácio.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Santo Inácio na aquisição de motor "Diesel" ou termo-elétrico, para iluminação da sede daquele município.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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