Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1525, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1525/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal da Lapa.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Prefeitura Municipal da Lapa, como auxílio, para saldar sua dívida consolidada.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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