Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1522, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1522/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, como auxilio ao Hospital Nossa Senhora da Luz, desta capital.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado a ser concedido como auxilio ao Hospital Nossa Senhora da Luz, desta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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