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Lei Estadual do Paraná nº 1521, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1521/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 200.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma casa escolar, com quatro salas, nas proximidades da Estação Ferroviária de Araucária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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