Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1520, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1520/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000,000,00, para a criação de uma Escola Rural anexa a um Campo Experimental de Trigo, no município de Pato Branco.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros), para a criação de uma Escola Rural anexa a um Campo Experimental de Trigo e demais cereais no município de Pato Branco.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná