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Lei Estadual do Paraná nº 1520, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1520/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000,000,00, para a criação de uma Escola Rural anexa a um Campo Experimental de Trigo, no município de Pato Branco.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros), para a criação de uma Escola Rural anexa a um Campo Experimental de Trigo e demais cereais no município de Pato Branco.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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