Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1519, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1519/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 60.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um prédio destinado à Casa Escolar do distrito de Guaí, município de Japira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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