Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1518, de 2 de dezembro de 1953
Nº 1518/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00, ao Departamento de Água e Esgotos.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), ao Departamento de Água e Esgotos, destinado a ocorrer despêsas com o início dos serviços de abastecimento de água e rêde de esgoto na cidade de São José dos Pinhais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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