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Lei Estadual do Paraná nº 1517, de 2 de dezembro de 1953

Nº 1517/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 250.000,00 para auxiliar o Hospital Dom Geraldo, da cidade de Santo Antonio da Platina.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para auxiliar o Hospital Dom Geraldo, da cidade de Santo Antonio da Platina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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