Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1512, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1512/1953
Casa Civil
Súmula: Cria no Distrito de Itambé, Município de Marialva, uma Exatoria de Rendas de 4ª classe.
Art. 1.
É criada uma exatoria de rendas de quarta classe, no distrito de Itambé, Município de Marialva.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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