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Lei Estadual do Paraná nº 1512, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1512/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria no Distrito de Itambé, Município de Marialva, uma Exatoria de Rendas de 4ª classe.

Art. 1.
É criada uma exatoria de rendas de quarta classe, no distrito de Itambé, Município de Marialva.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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