Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1511, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1511/1953
Casa Civil
Súmula: Cria em Clevelândia, o Curso Normal Regional.
Art. 1.
Fica criado o Curso Normal Regional na cidade de Clevelândia, muinicípio do mesmo nome.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Lauro Gentio Portugal Tavares
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná