Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1510, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1510/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Georgina Leite de Medeiros, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado Manoel Carvalho de Medeiros.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Georgina Leite de Medeiros, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Carvalho de Medeiros.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416 - consignação 8-95-0, do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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