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Lei Estadual do Paraná nº 1510, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1510/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Georgina Leite de Medeiros, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado Manoel Carvalho de Medeiros.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Georgina Leite de Medeiros, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Carvalho de Medeiros.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416 - consignação 8-95-0, do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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