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Lei Estadual do Paraná nº 1508, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1508/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 20.000,00 à Sociedade Musical "Rodrigo Pereira", da cidade de Guarapuava.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Musical "Rodrigo Pereira", da cidade de Guarapuava.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 707, consignação 8-38-4, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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