Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1507, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1507/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 à HELENA BENDER DA SILVA, viúva do ex-funcionário público estadual Antonio Carlos da Silva.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à HELENA BENDER DA SILVA, viúva do ex-funcionário público estadual Antonio Carlos da Silva.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba 416 consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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