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Lei Estadual do Paraná nº 1506, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1506/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Escola Paroquial de Paranavaí, auxilio de Cr$. 100.000,00.

Art. 1.
É concedido à Escola Paroquial Nossa Senhora do Carmo, de Paranavaí, o auxilio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento de que trata o art. 1º.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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