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Lei Estadual do Paraná nº 1505, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1505/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 à Associação Rural de Clevelândia e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial para execução desta.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Associação Rural de Clevelândia, com sede no município de Clevelândia.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despêsas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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