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Lei Estadual do Paraná nº 1504, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1504/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$. 200.000,00 para auxílio às obras da Santa Casa de Misericórdia "São Vicente", do Joaquim Távora.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxílio às obras da Santa Casa de Misericórdia "São Vicente", de Joaquim Távora.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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