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Lei Estadual do Paraná nº 1503, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1503/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um prédio destinado a Cadeia Pública na sede do município de Japira.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um prédio destinado a Cadeia Pública na sede do município de Japira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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