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Lei Estadual do Paraná nº 1502, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1502/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00, como auxílio a Santa Casa de Ribeirão Claro.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Santa Casa de Ribeirão Claro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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