Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1502, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1502/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00, como auxílio a Santa Casa de Ribeirão Claro.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Santa Casa de Ribeirão Claro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Jorge de Lima
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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