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Lei Estadual do Paraná nº 1501, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1501/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$. 200.000,00, como auxílio à Sociedade Hospitalar de Ibiporã.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Sociedade Hospitalar de Ibiporã.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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