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Lei Estadual do Paraná nº 1498, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1498/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 para construção do grupo escolar da Vila Suruquá, município de Paranavaí.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de Grupo Escolar na Vila Suruquá, município de Paranavaí.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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