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Lei Estadual do Paraná nº 1496, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1496/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 240.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura, para construção de Escolas Rurais em Palmital, São José, Santa Maria e Borboleta, no município de Pitanga.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura, destinado à construção de Escolas Rurais, nas localidades de Palmital, São José, Santa Maria e Borboleta, no município de Pitanga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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