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Lei Estadual do Paraná nº 1495, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1495/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 250.000,00 para auxiliar a Prefeitura Municipal de Jaguariaiva nas instalações de seu aeroporto.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Jaguariaiva nas instalações de seu aeroporto.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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