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Lei Estadual do Paraná nº 1494, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1494/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 ao Departamento Administrativo do Oeste, para a construção de uma Casa Escolar no lugar "Rincão Grande", município de Laranjeiras do Sul.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Departamento Administrativo do Oeste, para a construção de uma Casa Escolar, de madeira, no lugar "Rincão Grande", município de Laranjeiras do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Oscar Lopes Munhoz

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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