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Lei Estadual do Paraná nº 1493, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1493/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 180.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado para pagamento da publicação dos Anais.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da publicação dos Anais dêste Poder Legislativo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Republicado por incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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