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Lei Estadual do Paraná nº 1486, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1486/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial até Cr$.700.000,00 à Assembléia Legislativa, destinado à organização da galeria de retratos, pintados a óleo, dos ex-presidentes do Poder Legislativo do Paraná, desde a instalação da Província.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até Cr$.700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa, destinado à organização da galeria de retratos, pintados a óleo, dos ex-presidentes do Poder Legislativo do Paraná, desde a instalação da Província.
Parágrafo únicoNa execução do trabalho constante dêste artigo, terão preferência pintores radicados no Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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