Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1485, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1485/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 500.000,00, destinado à construção de um Posto de Higiêne, no distrito de Mandirituba, município de São José dos Pinhais.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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