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Lei Estadual do Paraná nº 1484, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1484/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 600.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., destinado à construção de um Grupo Escolar no lugar denominado Sant'Ana do Itararé, município de Wenceslau Braz.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um Grupo Escolar no lugar denominado SantAna do Itararé, município de Wenceslau Braz.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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