Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1480, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1480/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 120.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura, para a Associação das Cantinas Escolares do Paraná.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), afim de conceder um auxílio à Associação das Cantinas Escolares do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Lauro Gentio Portugal Tavares
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná