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Lei Estadual do Paraná nº 1479, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1479/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$. 150.000,00 ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar no lugar denominado Tabatinga, Município de Tijucas do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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