Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1478, de 1 de dezembro de 1953
Nº 1478/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 para constrrução de um grupo escolar no município de Guaraniaçú.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado à constrrução de um Grupo Escolar na sede do município de Guaraniaçú.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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