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Lei Estadual do Paraná nº 1476, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1476/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado a construção de uma casa escolar no lugar Estiva, município de São João do Triunfo.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma casa escolar no lugar Estiva, município de São João do Triunfo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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