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Lei Estadual do Paraná nº 1475, de 1 de dezembro de 1953

Nº 1475/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 900.000,00, para a construção de três postos de Puericultura localizados, respectivamente, em Rancho Alegre, município de Uraí; na sede do município de Assaí, e na sede do município de São Sebastião da Amoreira.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para a construção de três postos de puericultura localizados, respectivamente, em Rancho Alegre, município de Uraí; na sede do município de Assaí, e na sede do município de São Sebastião da Amoreira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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