Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1471, de 28 de novembro de 1953
Nº 1471/1953
Casa Civil
Súmula: Cria uma Escola de Agronomia e Veterinária na cidade de Guarapuava.
Art. 1.
Fica criada, de acôrdo com a Legislação Federal, uma Escola de Agronomia e Veterinária, na cidade de Guarapuava.
Art. 2.
Provisóriamente, essa Escola funcionará em um dos prédios públicos do Estado, até ser construido edifício próprio.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer às despêsas iniciais da execução da presente lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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