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Lei Estadual do Paraná nº 1471, de 28 de novembro de 1953

Nº 1471/1953

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Casa Civil

Súmula: Cria uma Escola de Agronomia e Veterinária na cidade de Guarapuava.

Art. 1.
Fica criada, de acôrdo com a Legislação Federal, uma Escola de Agronomia e Veterinária, na cidade de Guarapuava.
Art. 2.
Provisóriamente, essa Escola funcionará em um dos prédios públicos do Estado, até ser construido edifício próprio.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer às despêsas iniciais da execução da presente lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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