Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1470, de 28 de novembro de 1953
Nº 1470/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar, em Cornélio Procópio, uma Escola Normal Secundária.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em Cornélio Procópio, uma Escola Normal Secundária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Lauro Gentio Portugal Tavares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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