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Lei Estadual do Paraná nº 1469, de 27 de novembro de 1953

Nº 1469/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado à criação na cidade de Ponta Grossa, de uma Faculdade de Veterinária e Agronomia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à criação na cidade de Ponta Grossa, de uma Faculdade de Veterinária e Agronomia, na forma da Legislação Federal em vigor, e que será mantida pelo Govêrno do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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